AÇÃO PEDE LIMINAR CONTRA RADARES EM MARÍLIA


A polêmica contratação de radares pela Emdurb e Prefeitura de Marília acaba de ganhar mais um capítulo: uma ação popular com pedido de liminar para considerar a licitação nula por vícios e ilegalidade tem como consequência anular o contrato com a empregada DCT Tecnologia.
A ação foi protocolada na última sexta-feira e é assinada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, um especialista em direito empresarial e tributário, em nome do jornalista Norton Emerson, ex-assessor de imprensa da Câmara de Marília.
A ação questiona diferentes pontos dos procedimentos adotados pela Emdurb e Prefeitura em uma licitação iniciada em 2015, revogada em 2017 e retomada meses depois com sinais de pressa e pressão pela conclusão.
“Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa. Basta uma simples leitura para vislumbra que na licitação verifica-se que não se trata apenas de locação de equipamentos e operacionalização destes, mas sim de prestação de serviços públicos, que incluem, inclusive, a gestão, atendimento e processamento de infrações de trânsito”, diz a ação.
O pedido de suspensão também cita a mal explicada decisão de anular uma revogação adotada pela própria administração e assinada até pelo então presidente interino da Emdurb, Márcio Spósito, chefe de gabinete do prefeito Daniel Alonso e assessor que atua diretamente com ele, na sala ao lado.
 “Só haveria de se cogitar em anulação do Termo de Revogação caso se demonstrasse expressamente a existência de alguma ilegalidade na confecção deste instrumento, fato este que não se verificou no presente caso”, explica a ação popular.
Segundo os responsáveis pela ação, os motivos legais para a revogação da licitação em janeiro e sua ratificação em fevereiro de 2017 – foram apontados no parecer da assessoria jurídica, e a motivação do ato de revogação se deu através da conclusão do parecer como também através de dispositivos legais.
 
“Além das ilegalidades e nulidades verificadas no procedimento do certame objeto de impugnação, o objeto licitado, na forma como consta do termo de referência do edital não poderia ser objeto de contratação por constituir verdadeira delegação do Poder de Polícia de Trânsito à empresa privada, o que é amplamente rechaçado pela doutrina e pela jurisprudência pátria.”
 
A petição explica que o procedimento licitatório destinado a contratar empresa privada seria viável apenas para implantação dos serviços, mas jamais seria possível a delegação do poder de polícia de trânsito para aplicar penalidades às infrações administrativas.
 
O processo lembra ainda o risco de danos ao erário fundamentado em documento da ONG Matra (Marília Transparente) que aponta superfaturamento de preços que está inclusive sob investigação do Ministério Público.
Ao final, pede liminar para suspender o procedimento e estipular multa diária com valor mínimo de R$ 10 mil por descumprimento. Pede ainda para que a licitação seja totalmente anulada e tornada definitiva a suspensão do contrato. A ação foi distribuída para a Vara da Fazenda Pública e aguarda manifestação do juiz Luiz Augusto da Silva Campoy.


FONTE: GIRO MARÍLIA
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