Carnaval não é feriado!
Especialista consultado pelo JM afirma "Empresas não são obrigadas a liberar os funcionários para a folia"

Carnaval não é feriado!
Se você pretende viajar ou apenas curtir os dias de carnaval, preste bem atenção nesta informação que pode mudar os seus planos: Carnaval não é feriado!
 
Pensando nisso, o Jornal da Manhã consultou o advogado especialista, Fabrício Dalla Torre Garcia, do escritório Dalla Torre Consultoria Jurídica e Empresarial, para esclarecer alguns pontos.
 
Será que ele é? Afinal, carnaval é ou não é feriado?
“Só é feriado no carnaval se existir alguma lei estadual ou municipal (o que não é o caso de Marília) que tenha instituído isso”, respondeu Fabrício.
 
Doutor, eu não me engano...Mas segunda e terça-feira de carnaval, com certeza, é feriado! Não?
“Apesar de as pessoas encararem a segunda e terça-feira de carnaval como dias de descanso ou um feriado prolongado, não há previsão legal que considere esses dias como tal.  Por isso, cabe ao empregador optar por dispensar ou não seus colaboradores, durante o período de carnaval. Nem mesmo a quarta-feira de cinzas é feriado” ressaltou o advogado.
 
Hey, você aí, me dá um dinheiro aí:  Pelo menos se eu trabalhar no carnaval vou ganhar mais! Não vou? 
“Outra informação que ainda está confusa na cabeça dos trabalhadores é em relação ao pagamento de acréscimos para quem trabalha durante o carnaval. Por não se tratar de feriado, a remuneração é normal, sem este benefício”, explicou o especialista.
 
“Por direito, a empresa que dispensar o funcionário durante o carnaval (dias úteis) pode descontar os dias de folga do seu salário ou pode negociar uma compensação dos dias parados”, finalizou Fabrício.
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