Jucesp aceita falso registro; construtor da região leva golpe e vence onda de liminares
Após sofre 54 protestos indevidos já conseguiu 20 liminares para sustar documentos na Junta Comercial e em cartórios do Estado.
O construtor José Pereira de Carvalho conta que o golpe foi descoberto em meados do ano passado, quando começou a receber telefonemas de cobranças por gastos realizados na região de Campinas, onde nunca atuou.
Ele procurou o contador e descobriu uma alteração contratual que deu aos golpistas a chance de usar o nome da empresa em diversos negócios, com uma montanha de dívidas.
Tudo isso com falsificação de documentos e assinaturas feita de forma grotesca, mas que foi aceita com facilidade pela Junta Comercial, segundo diz a defesa do construtor em uma ação que já provocou liminar contra o órgão do governo do Estado.
A justiça de Paraguaçu Paulista determinou a anulação de todos os atos de alteração do cadastro e com isso todos os contratos e compromissos assumidos pelos golpistas.
A ação conta, inclusive, com oficios de cartórios mostrando surpresa pela forma mal feita das falsificações: erros em selos, carimbos, números de contato e outras informações que tornam a falsificação evidente.
Segundo os advogados Fabrício Dalla Torre Garcia e Beatriz Rocha, analista jurídica, a Junta Comercial permitiu que um crime se consumasse e que o autor tivesse seu nome "maculado".
"Os fatos ora narrados deixaram perplexo o requerente, pois, não há como admitir que alguém que atua no serviço Público Estadual, com a função de receber e analisar documentos particulares, não cumpra corretamente a sua incumbência, permitindo que documentos falsificados, "clonados" sejam recebidos como se fossem originais", diz a ação.
Os advogados, que têm escritório em Marilia, com filiais em São Paulo e Ribeirão Preto, já protocolaram 36 ações para bloquear protestos e dividas e 20 delas já têm liminares em favor da empresa.
Mas a maior ação, que já cancelou o registro na Jucesp, pede ainda uma indenização por dano moral, que seria devida pela Junta Comercial.
"O resultado da atuação desastrosa deixou claro que não houve o devido cuidado pela requerida quanto a analise dos documentos apresentados durante a averbação do contrato. Um simples olhar atento para as assinaturas mostraria que não se tratava de assinatura original do Autor, o que torna patente a irresponsabilidade da Jucesp", diz a ação.
FONTE: GIRO MARÍLIA