Bancária


Bancária
A Justiça de Osasco autorizou um caso raro de adoção unilateral em que uma bancária nascida em São Paulo, mas que passou a infância e juventude em Marília, tornou-se juridicamente reconhecida como mãe de um menino que ficou órfão aos 14 dias de vida. Ela terá seu nome incluído no registro da criança, que passa a ter duas mães.

O registro da criança não terá a condição de adotado, mas a identificação com nome do pai e como mães as duas mulheres além dos seis avós: os pais de seu pai e os das duas mães.

O caso provocou momentos de emoção na Vara de Infância de Osasco nesta terça-feira, segundo relato do advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, que tem escritório em Marília e representou a bancária no processo.

“É um daqueles momentos em que a profissão vale muito a pena, em que o resultado compensa todo o esforço, os eventuais dissabores que a carreira de advogado possa ter”, disse o advogado.

O advogado que a nova mãe passou a maior parte da infância e juventude em Marília, onde ainda tem familiares e amigos, mas reside na grande São Paulo há algum tempo, onde o marido e pai do menino é corretor de seguros.

A mãe biológica de D.D. faleceu quando ele tinha 14 dias, em 2014. Sete meses depois seu pai iniciou um relacionamento com a bancária, com quem se casou quando criança tinha dois anos de idade. E a relação com a criança deu tão certo que evoluiu para o pedido de adoção.

“Um perfeito exemplo de família mosaico a demonstrar os substratos necessários para o suporte no crescimento saudável da criança e a potencial exitosa formação de um cidadão de bem e imbuído de valores cívicos e familiares”, disse o promotor José Augusto de Sanctis Garcia, que acompanhou o caso.

Segundo o juiz, os relatórios do setor técnico são totalmente favoráveis à adoção. “Com a requerente, o adotando vêm recebendo todo o necessário para uma correta formação com a preservação da história da filiação da mãe biológica”, definiu na sentença.

“A multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao conhecimento de suas raízes biológicas mas também de reconhecer com sua genitora aquela que o cria com amor”, disse o juiz.


FONTE: Giro Marília


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