MP DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA TER CÓPIA DE PROCESSO DISCIPLINAR NA OAB


A Corte Especial do STJ em julgamento do REsp 1.217.271, decidiu, por maioria de votos, que o Ministério Público somente pode ter acesso a processo disciplinar aberto contra advogado mediante autorização judicial.
 
O caso em concreto que deu origem ao recurso especial ocorreu no Paraná, com a requisição direta pelo MP de informações de processo disciplinar envolvendo advogados. Diante da situação, a OAB/PR alegou violação ao art. 72 do Estatuto da OAB.
 
De acordo com o julgado não há como determinar ressalvas, excluindo a necessária apreciação prévia do Poder Judiciário.
 
Nas palavras do ministro Raul: “O Ministério Público e a advocacia vivem em permanente tensão. A Constituição Federal os alinha com função essencial à justiça: devem ter paridade de armas. No embate institucional entre essas funções essenciais, a intervenção do Judiciário é fundamental.”
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